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Cessão de quinhão hereditário não está sujeita a IRS sobre Mais-Valias

A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu recentemente um Acórdão de Uniformização de Jurisprudência que esclarece uma dúvida relevante no âmbito do Direito Fiscal e Sucessório: a cessão de quinhão hereditário, ou seja, a transmissão da parte ideal de um herdeiro na herança indivisa,  não constitui uma alienação sujeita a IRS sobre mais-valias.

O que é o quinhão hereditário?

O quinhão representa o direito abstrato de um herdeiro sobre o conjunto do acervo hereditário enquanto este se mantém indiviso. Trata-se de uma posição jurídica global, não individualizada sobre bens concretos.

Apenas após a partilha é que cada herdeiro adquire a titularidade jurídica dos bens ou direitos que lhe forem atribuídos. Até esse momento, não se pode falar em propriedade sobre um imóvel específico, mas apenas sobre uma fração ideal do todo.

Enquadramento fiscal

O artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS determina a tributação das mais-valias resultantes da “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. No entanto, como o quinhão hereditário não constitui um direito real sobre um imóvel determinado, a sua cessão não se enquadra nesta norma de incidência.

Assim, a jurisprudência do STA veio uniformizar o entendimento no sentido de que a transmissão do quinhão hereditário não configura um facto tributário relevante em sede de IRS.

Consequências práticas

Esta interpretação tem efeitos importantes para os contribuintes que, em momentos anteriores, tenham cedido os seus quinhões hereditários e sido tributados como se tivessem alienado um bem imóvel.

Nos termos do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, os contribuintes têm um prazo de quatro anos para requerer a revisão de atos tributários com fundamento em erro nos pressupostos de facto ou de direito. Assim, quem tiver pago IRS sobre mais-valias resultantes da cessão de quinhão hereditário pode solicitar a devolução do imposto indevidamente liquidado.

Considerações finais

Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo contribui para a estabilidade e previsibilidade na aplicação do direito fiscal, afastando interpretações que, por vezes, resultavam na tributação indevida de atos que não correspondem a uma verdadeira alienação de imóveis.