1. O que é o Visto de Procura de Trabalho?
- Entre e permaneça em Portugal exclusivamente para procurar emprego
- Exerça actividade profissional durante a validade do visto
- Fique no país por 120 dias (prorrogável por mais 60 dias)
Importante: Este visto não concede autorização de residência automática. Se não conseguir um contrato de trabalho nesse período, deverá retornar ao seu país de origem.
2. Quais Documentos São Necessários?
A lista de documentos é rigorosa. Confira o que precisa apresentar:
📋 Documentação obrigatória:
- Formulário de pedido de visto nacional devidamente preenchido
- 2 fotografias tipo passe (3×4 cm)
- Passaporte válido (com validade superior em 3 meses à data de retorno)
- Seguro de viagem (público ou privado) válido para todo o período
- Certificado de antecedentes criminais (emitido pelas autoridades competentes do seu país, com Apostila de Haia se aplicável)
- Comprovativo de recursos financeiros (€2.610 – equivalente a 3× o salário mínimo português)
- Bilhete aéreo de regresso ao seu país de origem
📌 Documentos adicionais:
- Declaração das condições de estadia em Portugal
- Comprovante de inscrição no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional de Portugal)
💡 Vantagem para cidadãos da CPLP
Se um cidadão português ou residente legal assinar um Termo de Responsabilidade, você pode ficar dispensado da apresentação do comprovativo financeiro.
3. Onde Solicitar o Visto?
No Brasil:
- A empresa VFS Global gere os pedidos em: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Belém
- Postos consulares em: Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre e Recife também aceitam pedidos de visto nas suas áreas de jurisdição
Em outros países:
Consulte o posto consular português no seu país ou o site da VFS Global para informações sobre o processo local.
4. Onde Encontrar Informações Oficiais?
Consulte sempre fontes oficiais para informações actualizadas:
5. Posso Levar Minha Família com Este Visto?
❌ Não. Este visto não permite incluir familiares como acompanhantes. Cada membro da família deve solicitar o seu visto individualmente.
Alternativa futura:
Após obter um contrato de trabalho e autorização de residência, poderá solicitar o reagrupamento familiar.